terça-feira, 24 de abril de 2012

Serviços de Informação: Arquivo Público Mineiro

Prédio do APM em Belo Horizonte
Nosso trabalho foi sobre Serviços de Informação no Arquivo Público Mineiro. Como essa disciplina é composta por alunos de Arquivologia e Biblioteconomia, é importante definirmos as diferenças entre Arquivo e Biblioteca. Bem, um arquivo pode ter diferentes definições: pode ser o conjunto de documentos que foram criados ou recebidos por acumulação em uma instituição ou pessoa, no exercício de sua atividade administrativa ou função, preservados e conservados para garantir a apresentação de seus objetivos; pode ser entendido como o objeto onde os documentos são acondicionados, ou então, o próprio prédio, ou seja, a Instituição onde são guardados os documentos de uma Instituição – ou pessoa. Já a Biblioteca pode ser o conjunto de material, impresso (ou não) que não seja produzido pela instituição que detém sua guarda. Podem ser de coleções temáticas (de determinada área) e seu acervo pode ser adquirido por meio de compra, doação  ou permuta. Com essa diferenciação já estabelecida apresentamos, então, pesquisa sobre o serviço de informação que identificamos no Arquivo Público Mineiro - APM. No APM escolhemos o SIA. O Sistema Integrado de Acesso ao Arquivo Público Mineiro  (SIA-APM) é uma base informatizada que apresenta instrumentos de pesquisa, fundos e coleções do APM. Desde 2011m iniciaram-se os primeiros projetos de digitalização da documentação do APM, que originaram diversos bancos de dados independentes. Lançado em 2005, o SIA unificou os bancos de dados e os disponibilizou para o público pela internet. Por ano são, em média, 250,000 acessos ao SIA e 5.000 consulentes que visitam o APM(essa é uma outra diferença entre um arquivo e uma biblioteca: percebe-se que nos arquivos, o número de pessoas que o frequenta é bem menor que uma biblioteca que tem um grande número de usuários. Talvez, isso se dá pelo fato de o acervo de um arquivo  ser bem específico. Pela nossa pesquisa, o setor de comunicação do APM nos informou que não foi realizado nenhum estudo voltado para a aceitação dos usuários do SIAAPM (outra diferença entre arquivo e bibliotecas). Pelo retorno que tivemos pelo "Fale Conosco"do APM: grande parte  elogia a iniciativa do Arquivo em  disponibilizar os documentos que viabilizam pesquisas á distância. O sistema gera relatórios e, de acordos com a estatística de 2011, o APM fechou o ano com 250.000 acessos. Não existe um filtro que permita saber quais os módulos ou  fundos foram mais acessados. Baseado nas demandas do atendimento do “fale  conosco”, há grande procura por documentos sobre a entrada de imigrantes, fotografias, mapas e as Revistas do APM.
Para maiores informações a respeito dos serviços de informação prestados pelo APM, basta visitar o site.
Elaborado pelos alunos: Éder; Janice e Thiara da disciplina Serviços em Unidades de Informação
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XXXV ENEBD - 2012/ Belo Horizonte

   O Encontro Nacional de Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação e Gestão da Informação (ENEBD), tradicional evento promovido pelo corpo discente dos cursos de graduação da área de Ciência daInformação no Brasil, visa promover a integração dos estudantes de todo o país, bem como ser um espaço de debate, reflexão e crítica dos temas que são relevantes e atuais para esse domínio da Ciência.
 Ao longo de 46 anos de existência, o evento se consolidou como foro privilegiado de apresentação e discussão da pesquisa científica bem como dos assuntos concernentes a formação atuação dos profissionais que possuem a informação base fundamental de trabalho.
A 35ª edição do evento, a se realizar entre os dias 15 e 21 de julho de 2012, na Escola de Ciência da Informação (ECI) da Universidade Federal de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, conta com o apoio da Executiva Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia Documentação, Ciência e Gestão da Informação (ExENEBD), da diretoria da Escola de Ciência da Informação da UFMG e do Diretório Acadêmico Ligya de Queiroz Sambaquy (DAECI). 
 Para maiores informações, visite o site oficial do ENEBD 2012: http://enebd2012.eci.ufmg.br/
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Direitos autorais e bibliotecas digitais (2)

Fonte Imagem: BRASIL. Ministério da Cultura
Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos.  Eles se inserem na área que algumas correntes doutrinárias chamam de Direitos Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de Propriedade Intelectual. (BRASIL, MINC, 2012).
Continuando nossas discussões em sala de aula sobre o direito autoral, direito de autor e suas implicações na gestão de bibliotecas e na disponibilização de informações, percebemos que ao estudar o assunto encontramos muitos termos que é importante saber o seu significado. Existem muitas fontes de informação que tratam do assunto, mas algumas foram usadas para buscar o entendimentos destes termos. são elas: a Lei do direito autoral, lei Nº 9.610 de 19/02/1998, que apresenta algumas definições e  o Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional através do link Dúvidas Frequentes, que também apresenta várias definições importantes sobre direitos autorais. A seguir estão listados alguns destes termos, mas existem muitos outros que podem ser inseridos, abaixo, junto com o seu significado. Por isso, você pode acrescentar outros termos que não aqui listados:Editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
Obra derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
Contrafação - a reprodução não autorizada
Publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
Reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido (LEI Nº 9.610, 19/02/1998)
Informação Uso público – informações que podem ou devem ser divulgadas, a fornecedores, colaboradores externos, mídias de publicidade, etc. (Websinder)
Pirataria - forma genérica, à infração ao direito de propriedade intelectual
Creative Commons é uma organização não-governamental norte-americana que, em seu website, disponibiliza para autores de diversas espécies de obras intelectuais modelos de licenças jurídicas para a veiculação de sua obra na Internet. Para cada licença produzida pelo Creative Commons é gerado um código de computador que identifica a obra e o espectro de direitos concedidos, desde já, pelo seu autor.  (SOUZA, 2005)
Obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer.Como disse Henry Jessen: "A originalidade é condição sine qua non para o reconhecimento da obra como produto da inteligência criadora. Só a criação permite produzir com originalidade.  (FBN)
Domínio público é a extinção dos direitos autorais – principalmente os patrimoniais, que garantem a exclusividade para exploração econômica da obra.
Copyright, significa que o autor tem todos os direitos reservados sobre a sua obra; O Copyright proíbe a execução de uma parte da obra ou ela no todo, por terceiros não autorizados. Copyright garante que a utilização de determinada obra só possa ser feita com a permissão expressa do autor. Em suma, Copyright significa "Todos os direitos reservados". É uma licença fechada.

O copyleft garante que todos os usuários tem liberdade.” – ou seja: se você recebeu um software com uma licença livre que inclua cláusulas de copyleft, e se optar por redistribui-lo (modificado ou não), terá que mantê-lo com a mesma licença com que o recebeu.( linux.org).
Para aqueles que têm interesse pelo assunto podem visitar o site do Ministério da Cultura e verificar a lei 9610/98 atualizada com as mudanças da Minuta de anteprojeto de Lei que passou pela consulta pública.
Referências
BRASIL. Ministério da Cultura. Direitos autorais. Disponível em http://www.cultura.gov.br. Acessado em 13/04/12
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. Escritório de Direitos Autorais. Disponpivel em:  http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=25. Acessado em 17/04/12
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Considerações introdutórias sobre direito autoral e acesso ao conhecimento. Cultura livre. Disponível em: http://www.Culturalivre.org.br/artigos/Carlos-Affonso-DA-A2K.pdf
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Seminário internacional de informação para a Saúde

Estão aberta as inscrições para II seminário internacional de informação para a Saúde promovido pelo Departamento de Ciências da Informação da Universidade Federal do Ceará no período de 21 a 23 de maio de 2012. Visite site do evento
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terça-feira, 17 de abril de 2012

Direitos autorais e bibliotecas digitais: começando a discussão


 
Google Imagens
Pessoal, nossa primeira discussão sobre direitos autorais e bibliotecas digitais ( da disciplina BAMD) foi muito interessante e um primeiro passo para a busca do entendimento de que há muitas questões sobre esse assunto/ temas correlatos que envolvem a construção e a gestão das bibliotecas digitais. Logo no início da aula começamos fazendo uma reflexão sobre qual o impacto dos direitos autorais nas bibliotecas digitais. Neste sentido a leitura do capítulos 12: Problemas jurídicos e econômicos da biblioteca digital de Tammaro & Salarelli nos alimentou com alguns elementos para pensarmos sobre o assunto. Logo de início ao fazer a verificação do que o aluno sabe sobre o tema lancei a seguinte pergunta: Você conhece estes termos? 
                                                                         Depósito legal
informações de uso público                                                                          Creative Commons
           Reprodução                       Licenças de uso
                                                                                                      Censura   
                               Copyright

                                                                                                                Plágio
               Domínio público                                 Censura           Tradutor/tradução       
                                                                                     Autenticidade                            
                             Direitos do autor                                                 
Direitos morais                                             Autoria
  
                         Distribuição                                               Copyleft
                                                                                                            Pirataria
A ideia é que cada trio escolha uma das palavras acima,  identifique o seu signifcado no contexto do direito autoral e das bibliotecas (inclusive as digitais) e leve para discutirmos em sala na próxima aula dia  aula 23/04. É importante que você fale com os colegas da sala qual a palavra que você escolheu para evitar que mais de um trio faça a mesmo trabalho que o seu. Não esqueça de registrar a fonte consultada e bom trabalho. Se quiser divulgar a sua escolha, pode registrar no espaço Comentários deste post.

Outro ponto discutido em sala de aula, ontem, foi sobre o tradutor como autor. Para essa discussão vale a pena ler o artigo (pequeno!!) sobre Tradução e direito autoral: aspectos jurídicos da tradução como obra derivada de Margarete de Toledo Ressurreição publicado na revista Jus Navigandi. Clique aqui e acesse o texto!!
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domingo, 15 de abril de 2012

Imaginem um mundo sem direitos de autor nem monopólios

Joost Smier

Este é o título do livro  de Joost Smiers e Marieke van Schijndel que está disponível em português no endereço.  O  Título original é Imagine there’s no copyright and no cultural conglomerates too …. Joost Smiers é professor de ciência política das artes e investigador no Grupo de Investigação sobre Arte e Economia na Escola Superior das Artes de Utrecht (Holanda). Segundo Joost Smiers mais  e mais pessoas começaram a perceber que o sistema de copyright não é justificável. O futuro é a digitalização. Foi o que mais mudou desde 2005. Podemos imaginar que na era digital a troca de música, imagens e textos poderá ser controlada? É possível este mundo sem fronteiras e livre? Estas discussões e outras referentes ao direito autoral vão a acontecer em nossa aula de hoje da disciplina Bibliotecas, arquivos e museus digitais. Você pode participar desta discussão deixando aqui comentários.
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