O senador Fernando Collor (PTB-AL) leu hoje, na Comissão de Relações Exteriores, seu parecer ao projeto de lei que regulamenta o acesso às informações públicas. O ex-presidente mantém a defesa do sigilo eterno aos documentos ultrassecretos ou cujo segredo seja "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". A votação foi adiada depois de um pedido de vista coletiva dos senadores.
O substitutivo ao PLC 41/10, aprovado pelos deputados, prevê o sigilo máximo de 50 anos dos documentos ultrassecretos, ou seja, 25 anos prorrogáveis apenas uma vez. Mas Collor argumenta que a divulgação de documentos relativos às relações internacionais e à defesa nacional, ainda que se passem muitos anos, pode trazer desconforto diplomático. "O tempo dos Estados não é o tempo dos homens", diz Collor.
Ele defende o sigilo renovável indefinidamente, em especial, dos documentos que coloquem em risco conhecimentos tecnológicos sensíveis, como na área espacial e nuclear, das trocas de correspondências entre a chancelaria e as missões diplomáticas, dos planos militares e das informações produzidas pelos serviços secretos.
Neste ponto, Collor critica a falta de uma "política nacional de inteligência" e o desmantelo de um setor, formado por órgãos federais e estaduais que funcionam de forma desarticulada. Ele ressalta que as atividades de inteligência são a fonte principal de informações e documentos sigilosos do Estado e critica a ausência de uma legislação mais profunda e um controle mais efetivo dessas funções.
O senador contesta, ainda, a divulgação obrigatória dos documentos públicos na internet. Propõe que essa publicação seja apenas "possível", por medida de cautela. Ele define esse dispositivo como "a oficialização do Wikileaks" e argumenta que os documentos públicos não devem ser expostos aleatoriamente nem além das fronteiras nacionais.
Por fim, Collor alinha-se ao substitutivo aprovado pelos deputados nas questões de direitos humanos. Ele proíbe qualquer restrição de acesso às informações ou documentos que versem sobre violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. "Não se pode tergiversar quando o assunto é proteção aos direitos e garantias fundamentais", alegou.
Fonte: Por Andrea Jubé Vianna | Agência Estado – qui, 25 de ago de 2011
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