domingo, 12 de junho de 2011

Depósito Legal

O Depósito Legal é definido como a exigência, por força das Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010, de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical. Materiais isentos da obrigatoriedade da lei:
  • Publicações com fins publicitários
  • Cartazes de material de propaganda
  • Publicações em xerox do original publicado
  • Calendários/ Cadernetas escolares
  • Agendas
  • Recortes de jornais
  • Obras não editadas (no prelo)
  • Folders/Convites
  • Monografias/Teses universitárias(sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento)
 Fonte: BN
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Um comentário:

  1. Depósito legal é matéria de prova da disciplina Controle Bibliográfico.E através do depósito é realizada a compilação da bibliografia nacional, proporcionando aos cidadãos do país e exterior acesso às publicações nacionais.

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