A importância do trabalho com a informação
jurídica esportiva na cidade de São Paulo. As fontes de informação jurídica podem ser definidas como “superiores e marginálias e podem ser federais, estaduais e municipais. As normas superiores são geradas a partir de uma norma maior de ação, abrangem mais pessoas de forma geral. E são elas: leis, leis complementares, medidas provisórias, decretos. Já as normas inferiores são geradas por órgãos para determinados grupos de pessoas ou áreas. O controle e acesso são mais difíceis. Existem em grande volume porque são muito minuciosas e pela quantidade de órgãos que existem. Muitas vezes, não são publicadas, dificultando ainda mais o seu acesso” (REZENDE, 2000). Então informação jurídica pode ser definida por reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação, da jurisprudência e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos (ATIENZA, 1979). Fontes de informação jurídica se caracterizam no processo do suporte da informação visando ficar claro todo conteúdo diretamente ou indiretamente a questões voltadas na área de direito.As fontes de informação jurídica esportiva contém informação especializada, que diz respeito ao domínio específico das atividades físicas desportivas e do lazer. Osusuários dos serviços estão cada vez mais exigentes com relação à eficácia do serviço e à boa adequação dos produtos de informação às suas necessidades. Essa fonte de informação jurídica esportiva tem o objetivo de fornecer informação a todas as áreas do conhecimento levando lazer, recreação, cultura e aprendizagem.
Referências:
ATIENZA, Cecília Andreotti. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979. 266p.
MONTEIRO, Ana Maria Rodrigues Carvas da Costa; BOTELHO, Maria Antonia Gaviolli. A importância do trabalho com a informação jurídica esportiva na cidade de São Paulo. CRB-8 Digital. São Paulo, v. 2, n. 2, p. 55-65, set. 2009.Disponível em :< http://revista.crb8.org.br/index.php/crb8digital/article/viewFile/7/7>. Acesso em:26 out.2011.
REZENDE, Ana Paula de. Centro de informação jurídica eletrônico e virtual. Ciência da Informação: Brasília, v.29, n.1, p.51-60, jan./abr. 2000. Disponível em:
Como a fonte de informação jurídica esportiva, abarnge todas as áreas do conhecimento?
ResponderExcluirCaros autores,
ResponderExcluirDesconheço essa classficação de fontes de informação jurídica. Gosto de classificar as fontes como sendo primárias, secundárias e terciárias. As normas jurídicas - a legislação - é que podem ser classificadas com de hierarquia superior e inferior (tb conhecida como marginália).
Decretos não são normas de hierarquia superior, veja art. 59 da Constituição de 1988.
Todas as normas precisam ser publicadas, se não forem não entram no mundo jurídico. Ver Lei de Introdução do Direiro Brasileiro (antigamente conhecida com Lei de Introdução ao Código Civil).
Vcs fizeram um resumo de um texto e não deixaram isso claro.
Abraços,
E.
Edilenice,
ResponderExcluirVocê poderia exemplificar quais são as fontes primárias, secundárias e terciarias? e ainda quais são os critérios utilizados para a classificação das normas jurídicas em hierarquia superior e inferior?
Grata.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTb. gostaria de saber como estas informações podem nos levar ao lazer, recreação, cultura e aprendizagem ?
ResponderExcluirOlá Natália,respondendo sua pergunta no próprio artigo onde retiramos as informações jurídicas esportivas revela como é a abrangência dentro das aréas do conhecimento.Resaltando (GUIMARÃES,NASCIMENTO,2007.) eles citam que “em todas as áreas, é preciso que se trabalhe com informações documentais confiáveis, com presunção de autenticidade e veracidade, seja para a resolução de conflitos, ou seja para a construção de novo conhecimento”.
ResponderExcluirOlá Edilenice,quero também resaltar que a tarefa que era para ser cumprida era isso mesmo,era para nós alunos do UNIFOR-MG graduantes do 4º período de BIBLIOTECONOMIA procurar qualquer artigo na aréa jurídica e fazermos um resumo.Há critério que você fez no seu comentário,quero também retirar sua duvida sobre no que diz "Desconheço essa classficação de fontes de informação jurídica".Clareando mais sobre essa ideia o próprio artigo de Monteiro e Botelho fala que informação jurídica esportiva é :"Não há código ou disposição de Lei comum que desenvolva ou alcance o conjunto da atividade desportiva. As disposições pertinentes ao direito desportivo emanam dos regulamentos, regras e preceitos criados pela própria instituição do desporto e que constituem a legislação desportiva (PERRY, 2002).
ResponderExcluirOlá Alexandra,esse nosso artigo de informações jurídicas esportivas foi um trabalho apresentado para um Centro de Documentação e Biblioteca – CDB da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME da cidade de São Paulo - SP.Quero responder também sua pergunta tirando do prório artigo de MONTEIRO e BOTELHO que no próprio resumo do artigo cita "Este artigo se propõe a explorar a faceta jurídica na área do esporte e da Educação Física. Mostra ações desenvolvidas pelo Centro de Documentação e Biblioteca – CDB para respaldar decisões estratégicas na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação da cidade de São Paulo e pontua algumas instituições e órgãos geradores de determinações legais nessa área".Segundo MONTEIRO e BOTELHO "A abordagem jurídica em todas as áreas do conhecimento, inclusive a esportiva, tem papel fundamental nas organizações, em razão de justificar a tomada de decisões.A legislação esportiva tem se desenvolvido de modo ousado, exigindo maior dedicação dos profissionais da informação. Assim, as informações e documentos legais em vigor precisam ser tratados e armazenados de forma apropriada para que a recuperação e disseminação atendam as necessidades da organização de forma oportuna, rápida e precisa".
ResponderExcluirColegas,
ResponderExcluirEntendo que a tarefa de vcs era fazer um resumo do texto, mas vc colocaram isso na internet e perde o referencial de sala de aula. Então é preciso deixar claro que é resumo, dizendo claramente ou usando expressões como "o autor disse...", "na opinião do autor", entre outras...
Respondendo a pergunta da Francisca. No resumo, os colegas colocaram o seguinte: As fontes de informação jurídica podem ser definidas como “superiores e marginálias e podem ser federais, estaduais e municipais".
Normalmente, utilizamos esse conceito de superior e inferior para classificar a legislação que é apenas um tipo de informação jurídica. Vejam bem, tipo de informação jurídica.
Os autores estão falando em fontes de informação jurídica que é diferente de informação jurídica. E tb é diferente de fontes do Direito. Percebem a diferença?
Pois bem, em relação às fontes de informação jurídica são classificadas igual a qualquer outro tipo de informação: primária, secundária, e terciárias.
As primárias são aquelas que trazem a informação "original" [coloco a palavra entre aspas, pq tem outra discussão entre informação original, autêntica. Mais é pelos caminhos da Diplomática :-) ]. POr exemplo é o texto da lei assinada pelo Presidente da República. E tb é o texto da lei publicado no Diário Oficial.
A secundária é aquela trabalhada, seriam o caso das bibliografias, bases de dados.
As terciárias - alguns autores não gostam desse nívem de classificação - são aquelas que nos orientam em relação como localizar as primárias e secundárias.
No nosso livro, Fontes de Informação para pesquisa em Direito, o Lucivaldo escreveu um texto sobre o assunto. Vejam na pág. 122, logo depois escrevi dando vários exemplos das primárias e secundárias.
Respondendo a outra pergunta. O critério utilizado sobre como classificar a legislação em superior e inferior é utilizando a nossa Constituição. No seu artigo 59, relaciona os atos que passam pelo processo legislativo (lei, emendas à Constituição, lei complementar, etc), essas seriam as normas de hierarquia superior. Todas as outras seriam de hierarquia inferior.
Bom, se eu puder esclarecer mais é só perguntar :-).
A área de informação jurídica é fascinante e gosto de falar sobre ela.
Abraços a todos,
E.