quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Informação Jurídica (Alexandra, Cleidiane, Matheus, e Natalia R.)

O presente artigo apresenta o uso de TICs na área do Direito, e, como elas alteraram formas de acesso, o fluxo, a disseminação e o uso da informação jurídica. As precursoras destas mudanças são as entidades governamentais, que incentivam a criação de portais de informação. Esses portais têm como premissa facilitar o uso e acesso à informação. São denominados e-gov. Em língua vernácula seu significado é: ponto único de partida. Oliveira (2006, p.4) ressalta que “[...] a inserção das Tecnologias de Informação no processo de gestão e modernização tecnológica do Judiciário, alavancou a busca por melhor desempenho [...]”. sendo uma parceira na desburocratização dos trâmites judiciais. A prestação de serviços segue alguns parâmetros ente os quais Oliveira (2006, p.4) destaca: “modelo de gestão, estrutura organizacional, cultura organizacional, infra-estrutura tecnológica (softwares, hardwares e processos), serviços de atendimento ao cliente e pessoas.” As tecnologias utilizadas na disseminação da informação são imprescindíveis devidas características próprias adotadas no processamento e gerenciamento das informações. Estas características influenciam diretamente na disponibilização em formatos distintos. Sobre a utilização Oliveira (2006, p.9) salienta que: “O cliente busca sempre agilidade, eficiência, qualidade, especificidade, mas, primordialmente, comodidade.”Sobre as características de atendimento na área virtual no âmbito do direito Oliveira (2006, p.10) afirma que "a internet proporcionou acesso às informações o que alterou o funcionamento e a prestação de serviços na UI". A autora ressalta, ainda que,
Nesta conjuntura promover um serviço de atendimento é repensar o funcionamento das unidades e bibliotecas jurídicas no sentido de oferecer serviços de informação com a filosofia de Portais de Informação, cujo objetivo é o de concentrar qrande quantidade de serviços e informações sem que seja necessário o deslocamento do cliente. Porém, o grande desafio está no repensar deste novo conceito e na sua funcionalidade.
Sobre as características de atendimento na área virtual no âmbito do direito Oliveira (2006, p.10) afirma que:

Já é possível se visualizar parte destes serviços sendo oferecidos no âmbito dos Tribunais de Justiça, tais como:júris através de videoconferência, pregões eletrônicos,consulta a informações processuais, transmissão de julgamentos através dos sites,entre outros.Esta realidade que já acontece no âmbito das instituições jurídicas,alterando gradativamente a cultura interna, bem como redirecionando as atividades e os seus processos, utilizam-se das Tecnologias da Informação e das ferramentas da Internet, para adequarem os serviços de informação, jáexistentes, e as características de um atendimento qualificado convergindo paraum serviço de informação  de qualidade e acessibilidade.
Disponibilizar serviços informacionais na web requer alguns critérios dentre os quais citamos: Acessibilidade, funcionalidade, especificidade, comodidade, cooperação, qualidade .
Em unidades de informação jurídica destacamos alguns serviços : catálogo on-line do acervo, acesso a bases de informações especializadas, consulta ao historio do usuário, situação de débito e emissão do nada consta, renovação e reserva on-line, solicitação de pesquisas especializadas , submissão de artigos para apreciação, disponibilização de acesso a revistas especializadas eletrônicas, disponibilização, utilização de recursos de Internet e intranet. Não há como padronizar os serviços de atendimento devido à existência de influencias externas, tais como ressalta Oliveira (2006, p.13) “[...] política institucional, o modelo de gestão, a infra-estrutura tecnológica e de pessoal, fatores fundamentais para o processo de idealização, execução e manutenção dos serviços na Internet .“ Assim sendo proporcionar o acesso e a comodidade aos usuários é tarefa imprescindível e primordial do profissional da informação
Referência
OLIVEIRA, Adriana Carla Silva de. Informação jurídica: o desafio do atendimento na era virtual. Recife: INFOLEGIS, 2006. Disponível em: < http://www.infolegis.com.br/adriana-carla.pdf >.Acesso em: 27 out. 2011.
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9 comentários:

  1. Caros autores,
    Não é informação jurídica que disponibiliza serviços e produtos especializados devido as suas particularidades, mas entidades públicas e privadas.
    Na frase " São representados pela tripartição do direito:" Quem é o sujeito? Informação jurídica? Produtos e serviços?
    As unidades de informação jurídica fazem muito mais do que foi citado: pequisas jurídicas em fontes tradicionais e digitais, em língua nacional e estrangeira, preparação de websites, SDI digital, estar disponível 24h para seu usuário.
    Acho que vcs deveriam ter consultado mais de um texto e tb tentar colocar a opinião de vcs sobre o assunto.
    Abraços,
    E.

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  2. Oi seja bem vinda ao nosso ponto de encontro da informação.

    Respondendo as seus questionamentos, posso explicar que temos plena consciência de que se faz necessário consultas a vários textos. Mas, conforme foi determinado em aula nós deveríamos fazer uma “busca” por fontes de informação jurídica , escolher um texto e fazer uma síntese do mesmo. Mas, agradecemos sua colocação, e esperamos um texto contento todas estas informações que você ache necessário. Pois, somente agora estamos utilizando fontes de informação jurídica, não nos sentimos aptos a dar opinião sobre um tema do qual sequer tínhamos conhecimento até lermos este texto. Agurdamos suas próximas colocações.

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  3. O Blog Fontes foi desenvolvido para troca de informações e questionamentos mas no meu ponto de vista é importante saber o que foi proposto em sala, antes de questionar um post. Com certeza o texto consultado pelo grupo, para síntese não deve ter sido avaliado pelos pares, pois, todo o post está baseado nele.

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  4. Alexandra, Matheus e Natália concordo com os questionamentos iniciais da Edilenice que tratam dos aspectos da redação do texto de vocês. Vale a pena corrigir. Em relação ao texto da Adriana, a autora mencionou sobre as dificuldades em atender as duas realidades: presencial e virtual. Gostaria de perguntar ao grupo quais as possibilidades são apresentadas pela autora para resolver esta "dificuldade". E, para você Edilenice, que vive esta realidade: como esta situação tem sido tratada na prática?

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  5. De acordo com Oliveira (2006) A busca em atender as necessidades pessoais faz com que o cliente queira ser atendido sem ter que se
    deslocar de onde esteja. Tendo como resultado a facilidade em buscar através da web as informações que se deseja, seja o companhamento de processos, a aquisição de livros e revistas em livrarias virtuais, consultas a catálogos on-line, entre outros serviços.
    e produtos de fácil acessibilidade.

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  6. Colegas,

    Não estou criticando, por criticar. Peço desculpas se passei essa informação. Mas, como disse em outro comentário, a informação está na web, e perde o referencial de sala de aula. Então acho os posts devem estar dentro de um contexto.

    Sabem como achei esse blog? Eu cadastrei certas palavras e expressões e diariamente recebo emails com links para páginas que contém as palavras cadastradas. Caí aqui por acaso :-), e gostei. Mas, não sou colega de vcs, não estive na sala de aula. Então os textos me pareceram fora de contexto. Esse foi o meu comentário.

    Magda, vc tem razão quanto a dizer que o material deveria ter sido avaliado pelos pares. E espero realmente que tenha sido. Mas, será que os autores dos resumos compreenderam perfeitamente o que o autor propôs?! Ou seja, o resumo está sendo fiel ao texto original?!

    Alexia, vcs sabem mais do que pensam que sabem. Vcs são usuários de informação virtual todo dia. Os critérios utilizados para os sites jurídicos são os mesmos utilizados para outros sites: acessibilidade, comodidade, qualidade, etc. O que vcs acham disso? De todos os critérios, o que vc acha que é mais importante em relação à informação jurídica?

    Célia, nós vivemos num momento de transição tanto em relação à formação do acervo quanto na forma de atendimento. Nossos acervos são híbridos, possuem material impresso e digital. O atendimento tb. Pq isso?

    Pq temos necessidade desse material impresso, muito ainda está disponível nesse formato e estará ainda por muito tempo. Ao mesmo tempo que os novos são oferecidos na forma digital ou em ambas.

    Temos dois tipos de usuários, que chamarei de "tradicional" e o "moderno". O "tradicional" gosta do livro e do periódico impresso. A impressão dá ainda um peso ao que foi escrito. (podemos discutir mais esse ponto). Esse usuário "tradicional" pouco entende de biblioteca digital, de internet, de base de dados. E acreditem existem muitos deles ainda...:-)

    O usuário "moderno" ao contrário. Está acostumado às fontes digitais, à rapidez que a TI permite. QUer o material por email, no computador dele.

    O xis da questão é saber atender cada um de forma personalizada. Dando o material no formato que agrada a cada um. Alexia citou a Adriana Oliveira com propriedade. As duas estão corretíssimas.

    Abraços,
    E.

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  7. Oi Coleguinhas!!!

    Porque não há como padronizar os serviços de atendimento em unidades de informação jurídica? Porque as influências externas citadas pela autora impedem essa padronização?

    Obrigada,
    Nathane
    =)

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  8. Qual a definição de informação jurídica?

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  9. o que é informação jurídica?

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