O texto abaixo apresenta uma síntese do artigo A Biblioteca Jurídica como fonte de conhecimento decisório publicado na revista CRB8 digital.
As fontes jurídicas são categorizadas em materiais e formais. As materiais se fundamentam na origem e história do Direito - sociologia, ética, política e costumes; e a formais são os meios pelos quais o Direito se apresenta:leis, regulamentos, decretos, jurisprudência, doutrina, tratados e outros. Existem as fontes formais legislativas que são apresentadas pelas normas superiores - leis, projeto de lei, decreto, medidas provisórias, acordos e tratados e normas inferiores rculares, instruções,deliberações, comunicados, doutrinárias simbolizadas pelas monografias, artigos, pareceres e trabalhos apresentados em eventos e as fontes jurisprudenciais que são retratadas pelas decisões dos tribunais. (GONÇALVES e SANTOS 2009) “As bibliotecas jurídicas, hoje, para atenderem bem o seu usuário, atentam e têm visão holística das possíveis direções para onde rumam ou podem ir suas instituições, as quais estão atreladas e fazem parte. Estes departamentos não mais se restringem ao conteúdo adquirido e mantido estático. Eles investem firmes e tenazmente, apoiados por vasto aparato da tecnologia da informação, no acompanhamento dos acontecimentos diariamente – tanto internos à empresa quanto os externos que o mercado lhes impõe – em velocidade vertiginosa e constante. A biblioteca jurídica, então, torna-se a condutora do conhecimento administrado, em suas vertentes, a produção e sustentação das condições propícias às tomadas de decisão, que são essenciais ao usuário que dela necessita e intenta comunicar algo. O usuário da informação de escritórios jurídicos – o profissional especializado – necessita que o bibliotecário seja detentor, além das técnicas inerentes e consolidadas que sua profissão exige, de vasto aparato tecnológico que possa suportar a informação, de conhecimento específico ou amplo - mesmo que superficial - sobre técnicas de negociações empresariais que sustentem seus métodos de tratamento da informação e a eles agreguem valor, e que atendam ao usuário com respostas rápidas, eficientes, seguras e eficazes”.
ReferênciaGONÇALVES, Marcos Rogério; SANTOS, Valéria Silva. A biblioteca jurídica como fonte de conhecimento decisório. CRB-8 Digital, São Paulo, v.2, n 2., p. 4-11, set. 2009. Disponível em:< http://revista.crb8.org.br/index.php/crb8digital/article/viewFile/2/2>. Acesso em: 9 nov. 2011.
((•)) Ouça este post
As fontes jurídicas são categorizadas em materiais e formais. As materiais se fundamentam na origem e história do Direito - sociologia, ética, política e costumes; e a formais são os meios pelos quais o Direito se apresenta:leis, regulamentos, decretos, jurisprudência, doutrina, tratados e outros. Existem as fontes formais legislativas que são apresentadas pelas normas superiores - leis, projeto de lei, decreto, medidas provisórias, acordos e tratados e normas inferiores rculares, instruções,deliberações, comunicados, doutrinárias simbolizadas pelas monografias, artigos, pareceres e trabalhos apresentados em eventos e as fontes jurisprudenciais que são retratadas pelas decisões dos tribunais. (GONÇALVES e SANTOS 2009) “As bibliotecas jurídicas, hoje, para atenderem bem o seu usuário, atentam e têm visão holística das possíveis direções para onde rumam ou podem ir suas instituições, as quais estão atreladas e fazem parte. Estes departamentos não mais se restringem ao conteúdo adquirido e mantido estático. Eles investem firmes e tenazmente, apoiados por vasto aparato da tecnologia da informação, no acompanhamento dos acontecimentos diariamente – tanto internos à empresa quanto os externos que o mercado lhes impõe – em velocidade vertiginosa e constante. A biblioteca jurídica, então, torna-se a condutora do conhecimento administrado, em suas vertentes, a produção e sustentação das condições propícias às tomadas de decisão, que são essenciais ao usuário que dela necessita e intenta comunicar algo. O usuário da informação de escritórios jurídicos – o profissional especializado – necessita que o bibliotecário seja detentor, além das técnicas inerentes e consolidadas que sua profissão exige, de vasto aparato tecnológico que possa suportar a informação, de conhecimento específico ou amplo - mesmo que superficial - sobre técnicas de negociações empresariais que sustentem seus métodos de tratamento da informação e a eles agreguem valor, e que atendam ao usuário com respostas rápidas, eficientes, seguras e eficazes”.
ReferênciaGONÇALVES, Marcos Rogério; SANTOS, Valéria Silva. A biblioteca jurídica como fonte de conhecimento decisório. CRB-8 Digital, São Paulo, v.2, n 2., p. 4-11, set. 2009. Disponível em:< http://revista.crb8.org.br/index.php/crb8digital/article/viewFile/2/2>. Acesso em: 9 nov. 2011.
Ola meninas, este artigo do Gonçalves e Santos é muito proveitoso e nos faz refletir como deve ser uma biblioteca jurídica dinâmica e condutora do conhecimento administrado em suas vertentes. Então, qual é a opinião de vocês sobre o perfil do bibliotecário para atuar nesta área?
ResponderExcluirOlá Magda,
ResponderExcluirComo é citado no artigo, acho que o perfil do bibliotecário pra atuar nesta área deve ter conhecimento sobre técnicas de negociações empresariais, e tecnológico, para a sustentação de métodos de tratamento da informação, para que possam atender seus usuários de maneira eficiente, segura e eficaz.