Por Edilenice Passos
O Brasil tem longa
tradição na organização da informação jurídica. Devido às características do
ordenamento jurídico brasileiro, que sofre alterações com muita frequência,
sempre foi um desafio ao bibliotecário jurídico prover o texto atualizado de
uma norma jurídica.
No início da década de 70, do século XX, o Senado Federal de forma inovadora e pioneira, lançou a primeira base de dados de legislação brasileira: o NJUR (normas jurídicas). Por meio do NJUR era possível saber com facilidade e confiabilidade o status de uma norma jurídica. Sua grande desvantagem era ser referencial, ou seja, continuava sendo necessária a consulta aos diários oficiais para prover os textos das normas brasileiras. Além disso, inicialmente, oferecia apenas o controle à legislação de hierarquia superior.
No início da década de 70, do século XX, o Senado Federal de forma inovadora e pioneira, lançou a primeira base de dados de legislação brasileira: o NJUR (normas jurídicas). Por meio do NJUR era possível saber com facilidade e confiabilidade o status de uma norma jurídica. Sua grande desvantagem era ser referencial, ou seja, continuava sendo necessária a consulta aos diários oficiais para prover os textos das normas brasileiras. Além disso, inicialmente, oferecia apenas o controle à legislação de hierarquia superior.
Posteriormente, por
intermédio de convênios com órgãos públicos produtores de informação jurídica,
o Senado Federal passou a criar e a disponibilizar bases de dados de
jurisprudência, de normas de hierarquia inferior e da legislação do Distrito
Federal. A grande vantagem desse modelo centralizador é que todos utilizavam o
mesmo software, o mesmo padrão e a mesma linguagem documentária.
Com o acelerado
desenvolvimento das tecnologias de informação (TI) e com o surgimento da
internet, os órgãos produtores de informação jurídica – como os tribunais,
ministérios, o Governo do Distrito Federal, entre outros tantos – passaram a
possuir seus próprios centros de processamento de dados e a desenvolver suas
bases de dados específicas.
Todas essas bases
de dados que migraram foram desenvolvidas de forma independente, sem seguir –
por ser inexistente – um padrão seja nacional ou internacional. Cada
instituição encontrou a melhor solução para divulgar a informação jurídica que
produz. Isso trouxe vantagens e desvantagens para o usuário. Se por um lado, o
usuário ganhou novos pontos de acesso à informação jurídica; por outro, teve
que aprender a utilizar várias bases de dados diferentes.
Com o objetivo de
ser um ponto de acesso unificado à informação jurídica brasileira, foi
desenvolvido o Portal LexML, www.lexml.gov.br. Atualmente, por
seu intermédio, o usuário pode ter acesso à legislação disponibilizada nos
sítios do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República. Além
disso, tem também acesso de forma unificada à proposições legislativas
produzidas pelo Poder Legislativo federal. Da mesma forma, acessa a jurisprudência
do Superior Tribunal Militar, Superior
Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional do Trabalho da
8ª Região, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Ademais,
o usuário tem acesso à legislação estadual e municipal (para ver a lista
completa, acesse http://www.lexml.gov.br/desc_acervo.html ) e outras manifestações.
Outra funcionalidade que o Portal possui é indicar o veículo oficial
(Diário Oficial, Diário da Justiça, entre outros) onde a matéria foi publicada.
No seu segundo
aniversário, o Portal LexML ofereceu aos usuários a possibilidade de pesquisar
a doutrina, que aqui deve ser entendida como as manifestações de juristas sobre
determinado assunto que são publicadas em livros, artigos de periódicos,
artigos de jornais ou apresentadas em eventos jurídicos. A doutrina foi
integrada à legislação permitindo a navegação bidirecional. Inicialmente, como
teste-piloto, foram disponibilizadas apenas as referências bibliográficas de
livros de autores pessoais, classe 34 da Classificação Decimal de Direito (CDD),
de obras pertencentes à base de dados da Rede RVBI, que é uma rede, gerenciada
pelo Senado Federal, que reúne 14 bibliotecas jurídicas. O próximo passo será
acrescentar os capítulos de livros, artigos de periódicos e o acervo de
bibliotecas digitais.
O bibliotecário que
atua na área jurídica conta agora com o Portal LexML para auxiliá-lo nas suas
buscas por informação jurídica. Conhecer e utilizar o Portal são formas de
poupar o tempo do leitor ao prover rapidamente a informação que ele busca.
Este texto foi elaborado por Edilenice Passos especialmente para publicação no Fontes
Este texto foi elaborado por Edilenice Passos especialmente para publicação no Fontes
Nada melhor que obter informações de especialistas da área, e Edilenice está nos dando oportunidade para isso,pois essas informações com certeza são relevantes para um discernimento do assunto.
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