terça-feira, 1 de novembro de 2011

LexML: Ponto unificado de acesso à informação jurídica brasileira

Por Edilenice Passos
O Brasil tem longa tradição na organização da informação jurídica. Devido às características do ordenamento jurídico brasileiro, que sofre alterações com muita frequência, sempre foi um desafio ao bibliotecário jurídico prover o texto atualizado de uma norma jurídica. 
No início da década de 70, do século XX, o Senado Federal de forma inovadora e pioneira, lançou a primeira base de dados de legislação brasileira: o NJUR (normas jurídicas). Por meio do NJUR era possível saber com facilidade e confiabilidade o status de uma norma jurídica. Sua grande desvantagem era ser referencial, ou seja, continuava sendo necessária a consulta aos diários oficiais para prover os textos das normas brasileiras. Além disso, inicialmente, oferecia apenas o controle à legislação de hierarquia superior.

Posteriormente, por intermédio de convênios com órgãos públicos produtores de informação jurídica, o Senado Federal passou a criar e a disponibilizar bases de dados de jurisprudência, de normas de hierarquia inferior e da legislação do Distrito Federal. A grande vantagem desse modelo centralizador é que todos utilizavam o mesmo software, o mesmo padrão e a mesma linguagem documentária.

Com o acelerado desenvolvimento das tecnologias de informação (TI) e com o surgimento da internet, os órgãos produtores de informação jurídica – como os tribunais, ministérios, o Governo do Distrito Federal, entre outros tantos – passaram a possuir seus próprios centros de processamento de dados e a desenvolver suas bases de dados específicas.

Todas essas bases de dados que migraram foram desenvolvidas de forma independente, sem seguir – por ser inexistente – um padrão seja nacional ou internacional. Cada instituição encontrou a melhor solução para divulgar a informação jurídica que produz. Isso trouxe vantagens e desvantagens para o usuário. Se por um lado, o usuário ganhou novos pontos de acesso à informação jurídica; por outro, teve que aprender a utilizar várias bases de dados diferentes.

Com o objetivo de ser um ponto de acesso unificado à informação jurídica brasileira, foi desenvolvido o Portal LexML, www.lexml.gov.br. Atualmente, por seu intermédio, o usuário pode ter acesso à legislação disponibilizada nos sítios do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República. Além disso, tem também acesso de forma unificada à proposições legislativas produzidas pelo Poder Legislativo federal. Da mesma forma, acessa a jurisprudência do Superior Tribunal Militar, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Ademais, o usuário tem acesso à legislação estadual e municipal (para ver a lista completa, acesse http://www.lexml.gov.br/desc_acervo.html ) e outras manifestações. Outra funcionalidade que o Portal possui é indicar o veículo oficial (Diário Oficial, Diário da Justiça, entre outros) onde a matéria foi publicada.

No seu segundo aniversário, o Portal LexML ofereceu aos usuários a possibilidade de pesquisar a doutrina, que aqui deve ser entendida como as manifestações de juristas sobre determinado assunto que são publicadas em livros, artigos de periódicos, artigos de jornais ou apresentadas em eventos jurídicos. A doutrina foi integrada à legislação permitindo a navegação bidirecional. Inicialmente, como teste-piloto, foram disponibilizadas apenas as referências bibliográficas de livros de autores pessoais, classe 34 da Classificação Decimal de Direito (CDD), de obras pertencentes à base de dados da Rede RVBI, que é uma rede, gerenciada pelo Senado Federal, que reúne 14 bibliotecas jurídicas. O próximo passo será acrescentar os capítulos de livros, artigos de periódicos e o acervo de bibliotecas digitais.

O bibliotecário que atua na área jurídica conta agora com o Portal LexML para auxiliá-lo nas suas buscas por informação jurídica. Conhecer e utilizar o Portal são formas de poupar o tempo do leitor ao prover rapidamente a informação que ele busca.

Este texto foi elaborado por Edilenice Passos especialmente para publicação no Fontes


((•)) Ouça este post

Um comentário:

  1. Nada melhor que obter informações de especialistas da área, e Edilenice está nos dando oportunidade para isso,pois essas informações com certeza são relevantes para um discernimento do assunto.

    ResponderExcluir