terça-feira, 8 de novembro de 2011

Patentes – 4ºP

Informação Tecnológica, este é o tema das próximas discussões na disciplina fontes de informação especializada, no 4º período e biblioteconomia do UNIFOR. Para discutir o tema vamos começar apresentando sobre as Patentes. A patente é um documento que registra a proteção oficial de um determinado invento e é fundamental para para o desenvolvimento tecnológico das empresas. De acordo com Campello; Cendón e Kremer (2000) a invenção se materializa em produtos ou processos de fabricação e contribui para o avanço das atividades industriais. Para este avanço a gestão da informação tecnológica e para negócios é fundamental para o desenvolvimento das empresas. 
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Como são os Documentos de Patentes    
Por documento de patente entende-se tanto o pedido de patente publicado, pendente ainda da concessão, como a patente em vigor ou a patente extinta. Os documentos contêm:

1. Um relatório descritivo, que explica o estado da técnica, e a descrição pormenorizada de uma invenção - produto ou processo - para a solução de determinado problema, esclarecendo o avanço tecnológico representado pelo invento e demonstrando a sua aplicação industrial, e, sendo o caso, desenhos técnicos, que esclarecem a descrição;       
2. O quadro reivindicatório, que define o real escopo pretendido para proteção;
3. Uma folha de rosto, contendo os dados bibliográficos essenciais; país de origem; número do documento; titular; data do pedido, da publicação e da concessão da patente; data do pedido original e seu número; nome do inventor e símbolos da Classificação Internacional de Patentes.


Onde obter informação?
A documentação de patentes pode ser consultada de várias formas e de várias fontes. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   responsável por:     Uma folha de rosto de patentes tem o seguinte aspecto:

1) registros de Marcas 
2)concessão de Patentes    
3)registros de Programas de Computador  
4)registros de Desenho Industrial  
5)registros de Indicações Geográficas 
 
Como é o processo de pedir uma patente? 
- Ao depositar um pedido de  patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será analisado em aproximadamente 60 dias.
- Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior
- Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado em até 36 meses da data de depósito
- Exame técnico: cerca de 6 anos contados da data de depósito
- Em determinados casos, o interessado pode solicitar o exame prioritário de patente.
- As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
Para conhecer o INPI e saber mais informações, clique aqui 

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6 comentários:

  1. Pessoal
    Vamos discutir este tema em nossos próximos encontros!!

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  2. Qual é a finalidade deste exame técnico? Porque durar cerca de 6 anos é inviável e torna-se um procedimento dispendioso na minha opinião, e com as mudanças tecnológicas os produtos em análise podem ficar obsoletos.

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  3. Magda
    De acordo com informações do INPI(Instituto de propriedade Intelectual)o exame tem por finalidade investigar se (a)o pedido está completo, (b) o objeto do pedido incide em alguma proibição legal, (c) o objeto do pedido
    preenche os requisitos de patenteabilidade, e (d) se pedido atende às formalidades. O exame é dividido basicamente nas seguintes etapas:
    - exame da documentação,
    - exame substantivo sem necessidade de efetuar buscas de anterioridadesbuscas
    de anterioridades
    - exame substantivo após a elaboração das buscas de anterioridades
    formular exigências, elaborará pareceres formulando exigências ou dando
    ciência quanto ao não enquadramento na natureza reivindicada, ou quanto a na
    patenteabilidade. O pedido não será indeferido antes que seja, primeiramente,
    dada ciência ao requerente. ou sugerir o indeferimento do pedido. Os despachos devem ter por finalidade orientar o depositante, possibilitando que as irregularidades apontadas sejam saneadas. O examinador deve ter por objetivo auxiliar o depositante a colocar seu pedido em condições de obter uma decisão de deferimento, sempre que o pedido contiver matéria passível de obter a proteção requerida.
    Fonte: INPI

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  4. Ok Célia está esclarecida minha dúvida, mas é um ponto interessante para nossa aula.

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